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FUNDOS DE INVESTIMENTOS - PARTE I

Olá amigos do Blog, neste post irei falar sobre Fundos de Investimentos. Para melhor compreensão a explanasão será dividida em partes.

Primeiramente vamos a definição da CVM. Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condôminio, destinada a aplicação em títulos e valores mobiliários, bem como em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais.

Na denominação do fundo constará a expressão Fundo de Investimento acrescido da referência a sua classe(será visto adiante). A idéia fundamental é a de que os investidores teram maiores ganhos pois com o maior volume de recursos obtém-se maior poder de barganha na compra de ativos. Além disso os riscos são rateados entre os condôminos. Outro "vantagem" é a adminstração do fundo que cabe a um especialista com amplos conhecimentos em mercado financeiro e de capitais.

Os fundos podem ser constituídos sob a forma aberta quando o resgate das cotas pode ser feito a qualquer tempo ou fechados quando o resgate somente pode ser feito ao final do prazo de duração do fundo.

O valor de cada cota é arbitrado pelo adminstrador do fundo no momento de sua constituição e calculado diariamente dividindo-se o Patrimônio Líquido(PL)do Fundo pela quantidade de cotas. O valor do PL é a soma do valor dos ativos que compõe a carteira menos as exigibilidades(taxas e encargos).

Até mais!

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